Categorias: Cibersegurança

Anatel permite bloqueio de pacote de operadoras

O Marco Civil da Internet, uma espécie de Constituição da internet brasileira, definiu regras, principalmente, para as operadoras de telefonia. Uma das medidas mais conhecidas é a Neutralidade da Rede, que visa garantir o livre acesso a qualquer tipo de informação da web.

Nos últimos meses de 2014, porém, as empresas informaram que os pacotes de internet passariam a ser bloqueados quando o cliente atingisse o limite de megabytes preestabelecido. As operadoras não estariam passando por cima da neutralidade, segundo a Anatel. Contudo, elas acabam limitando a navegação completa. Para amenizar a polêmica, as operadoras estão oferecendo pacotes que mantêm a navegação em algumas redes sociais.

A neutralidade é uma filosofia que prega basicamente a democracia na rede, permitindo assim acesso igualitário de informações a todos, sem quaisquer interferências no tráfego online. Essa foi a concepção inicial da internet, permitindo transferência de dados entre pontos (End-to-End), sem qualquer discriminação.

Entretanto, certas práticas dos provedores de serviços da Internet (ISPs) e provedores de banda larga da Internet (IBPs), pontos importantes no desenvolvimento da web, originaram o debate sobre a neutralidade da rede.

Operadoras bloqueiam conexão

Desde o dia 9 de dezembro de 2014, os clientes da operadora Oi que usarem todo o pacote de internet móvel que foi contratado terão o serviço de navegação suspenso. A mudança vale para clientes dos planos pré-pago e de controle da operadora. Quem quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar o pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. Outras operadoras também vão adotar a mudança no sistema ainda neste ano.

A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo, em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. Segundo a Oi, o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.

Os clientes da Claro dos planos pré-pago e controle também estão tendo a internet bloqueada após atingirem o limite de dados do plano contratado, desde o dia 28 de dezembro. Para continuar navegando, eles poderão adquirir pacotes adicionais de franquia. Segundo a Claro, os clientes já estão sendo informados das novas medidas, que permitirão que eles usem seus pacotes de internet sempre em alta velocidade, sem reduzi-la após o consumo de sua franquia.

A Vivo, que começou a mudança pelos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, ampliou a estratégia, no fim de dezembro, para os usuários pré-pagos e controle do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins. A empresa diz que já avisou aos clientes sobre o ajuste nos planos, que deverá ser implementado nos próximos meses para os clientes de planos pré-pagos e controle de outros estados, bem como para os usuários pós-pagos.

A TIM vai adotar o bloqueio do acesso à internet após o consumo da franquia somente para os clientes que aderirem à oferta Controle WhatsApp, que garante envio ilimitado de mensagens por meio do aplicativo. A operadora diz que continua avaliando as diferentes possibilidades e não prevê qualquer ajuste em seus planos atuais.

As demais operadoras, contudo, estão oferecendo pacotes que mantêm as redes sociais ilimitadas, como Facebook e principalmente o WhatsApp. O preço varia de acordo com a empresa solicitada para prestar o serviço.

Anatel diz que prática é permitida

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

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