Categorias: Cibersegurança

O que você ganha com o Marco Civil da Internet

Aprovado na Câmara dos Deputados, o Marco Civil da Internet brasileira – segue agora para apreciação do Senado (confira aqui). Mesmo elogiado em diferentes estâncias, inclusive por Tim Barners-Lee, considerado o pai da Internet, o texto de relatoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) – veja principais pontos aqui – sofreu modificações para agradar ao PMDB e ainda suscita dúvidas entre os internautas. Veja o muda e o que não muda na sua vida online:

Neutralidade ou velocidade dos sites:

Os provedores no Brasil podem vender pacotes de velocidades variadas, mas sem privilegiar conteúdos e sites específicos. Com isso, não importa se você vai assistir ou baixar vídeos, se comunicar por redes sociais ou utilizar apenas contas e-mail. A partir de agora, você não pode ser discriminado ou privilegiado pelo uso que faz da Internet.

Publicação de conteúdo:

A censura prévia de sites e redes sociais a publicação de conteúdo deixará de existir, já que a responsabilidade ficará restrita ao usuário. O site ou rede só será solidário à responsabilidade caso descumpra determinação judicial para retirada do conteúdo. A exceção se dirige a conteúdo ofensivo em que a vítima é identificada e pedir a sua retirada, como casos de fotos e vídeos íntimos vazados por ex-companheiros amorosos.

Privacidade:

Fica vedada a comercialização de dados dos usuários sem o consentimento do mesmo. Hoje, sites e provedores podem comercializar informações e dados de usuários livremente. Os registros de acesso deverão ser guardados por provedores, por um ano, e, por sites, por seis meses, mas apenas para facilitar investigação policial e só poderão ser revelados às autoridades mediante autorização judicial. As informações serão arquivadas sob número de IP, não podendo ser relacionadas ao nome e dados pessoais do internauta. O usuário também poderá pedir a exclusão definitiva das suas informações após o prazo legal de arquivamento.

Publicidade:

O marketing dirigido está perto do fim. Empresas não poderão coletar seus acessos e rotina a fim de oferecer propaganda direcionada. O registro de endereços visitados e o monitoramento de mensagens trocadas em redes sociais, por exemplo, ficam proibidos.

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