O uso de e-mails no trabalho é um tema delicado e debatido há anos. É preciso saber separar a vida pessoal da profissional, mesmo estando tudo ao nosso alcance na tela do computador ou dos dispositivos móveis. Mas, qual será o limite entre a vida pessoal e o trabalho? O ideal é que se use apenas o e-mail corporativo no trabalho, caso ele exista, é claro. Tanto o e-mail quanto outros aplicativos pessoais só devem ser usados para fins profissionais se você não tiver outra opção.
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A secretária de estado dos Estados Unidos, e possível candidata do partido Democrata à presidência do país em 2016, Hillary Clinton, é um exemplo vivo dos dois lados da moeda. Ela usou apenas um e-mail pessoal em seu trabalho na secretaria, entre 2009 e 2013, o que poderia configurar uma violação de leis federais e a colocou no centro de uma crise.
A ex-primeira-dama não teria usado nenhum e-mail funcional em seus quatro anos à frente da diplomacia americana. Além disso, seus assessores não teriam tomado ações para preservar a conta pessoal de Hillary nos servidores do Departamento, algo exigido pela lei do país.
Para ex-funcionários e funcionários atuais da Administração dos Arquivos e Registros Nacionais, o uso de uma conta privada de forma tão extensiva constitui uma ruptura grave.
No Brasil, em 2013, a Justiça do Trabalho decidiu que as empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos “desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal”.
Mesmo que a empresa libere o uso do e-mail pessoal, evite tratar de seus assuntos particulares durante o expediente, sejam assuntos sérios ou simples piadas. É claro que uma emergência pode ser atendida, mas nada que desvie seu foco ou prejudique a imagem da empresa, afinal, o funcionário carrega a marca da instituição onde trabalha.
A Justiça brasileira também é clara nesse ponto. De acordo com o ato do 1º Secretário, nº 26 de 2003, “enviar mensagens que tenham como objetivo a promoção de produtos e serviços de caráter não institucional; incomodar qualquer usuário, seja por meio da quantidade (“mail bombing”), frequência, tamanho ou linguagem das mensagens…” são condutas de uso inadequado do correio eletrônico de trabalho e podem render o bloqueio do uso dessa ferramenta ou até mesmo infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar.
Por causa desse tipo de problema, a Justiça diz que as instituições têm todo o direito de bloquear o e-mail do servidor. O Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (Prodasen) aconselha a criação de e-mail particular, que também deve ser usado com prudência e bom senso.
“Devemos pensar no e-mail como pensamos no telefone. Do mesmo modo que o telefone do local de trabalho é utilizado para assuntos profissionais e o celular ou o residencial destinam-se a questões pessoais, o e-mail de trabalho deve ser utilizado para assuntos de trabalho”, aconselha a instituição.
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