É bem provável que você já tenha visto – ou clicado – em algum tipo de publicidade enganosa na internet. E não é à toa: no último trimestre deste ano¹, foram contabilizados 24,19 milhões de acessos a esse tipo de anúncio enganoso, de acordo com o Relatório da Segurança Digital divulgado pelo dfndr lab, laboratório de segurança.
O número total de ciberataques cresceu 44% entre o segundo e terceiro trimestre de 2017. Dados mostram que links maliciosos já são 12 vezes mais usados em ataques do que malwares. Somente no terceiro trimestre, foram bloqueados 65,7 milhões de ataques por links maliciosos pelo dfndr security, enquanto no período anterior esse número foi de 45,7 milhões. A publicidade suspeita corresponde a mais de 35% dessas detecções.
De acordo com a definição do Art 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor²:
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Contudo, falando de forma mais simples e no contexto digital, “publicidade suspeita são todas as páginas ou pop-ups com mensagens que enganam o usuário. Um exemplo bem comum é se deparar com mensagens que afirmam que o seu celular está infectado com vírus, induzindo a vítima a assinar serviços ou instalar aplicativos”, explica Emilio Simoni, Diretor do dfndr lab.
O anúncio enganoso pode estar em qualquer página ou site na internet e geralmente aparece em alguma área da tela do celular ou computador. A mensagem pode oferecer produtos milagrosos ou até afirmar que o seu aparelho está infectado com vírus, fazendo você baixar aplicativos, contratar serviços ou informar dados, como o login e senha de redes sociais, por exemplo. Contudo, não passa de uma farsa para que pessoas mal-intencionadas roubem suas informações ou ganhem dinheiro de forma fraudulenta com a promoção de serviços de outras empresas, sem que essas organizações tomem ciência.
¹ Análise realizada pelo dfndr lab e divulgada no Relatório da Segurança Digital, no período de 01 de julho de 2017 a 30 de setembro de 2017.
² – Lei nº 8078/90
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