Será mesmo que os brasileiros conseguem estragar os serviços online?

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Seriam os brasileiros a grande "praga" da internet? O histórico fala por si só. Por aqui já prejudicamos sites como Orkut, Facebook, Secret e outros serviços online. Nossa forma de agir nas páginas de relacionamento é bem peculiar. 

O mau comportamento do nosso povo na internet é conhecido em todo o mundo. O que aconteceu com o Orkut foi um exemplo clássico. Aqui, ele se tornou um show de spams e recados coletivos com imagens animadas e brilhantes, muitos deles com grandes interesses publicitários. O incômodo de muitos usuários foi tanto que quase todos migraram para o Facebook, causando o extermínio do Orkut. 

Secret chegou e… já viu o que é o Brasil

Não foram apenas Facebook e Orkut que foram explorados pelos brasileiros do jeito que bem entenderam. O Secret, aplicativo feito para as pessoas contarem seus segredos sem revelar a identidade, mal chegou e viu do que o Brasil é capaz.

Em poucos dias, os segredos se transformaram em ofensas pessoais, os velhos memes e fotos com mensagens com tentativas de piadas, declarações, e todas aquelas curiosidades que não nos faz ter saudades do Orkut. O exemplo abaixo é claro: 

Achou forçado? Pois ficar alguns minutos no aplicativo conferindo os "segredos" dos brasileiros podem lhe fazer rir ou abandonar o app de vez.

Nos games, somos odiados

E você acredita mesmo que a nossa má-fama para nas redes sociais e sites em geral? Engana-se. O Brasileiro também faz muito barulho nas plataformas de games e nos servidores online. Ainda não acredita? A prova está na comemoração de gamers estrangeiros quando souberam do salgado valor de R$ 4 mil do PlayStation 4 no Brasil. Sim, eles querem nos ver longe! 

Os estrangeiros se revoltam com um comportamento que é uma espécie de vandalismo virtual, já que grupos de brasileiros se unem para atrapalhar os demais jogadores, de maneira muitas vezes gratuita. Por causa disso, o suposto afastamento dos "BRs" da rede PlayStation Network, que seria causado pelo alto preço, foi celebrado por alguns deles.

Para completar, todos sabem da velocidade (ou falta dela) da nossa internet, o que trava muitos servidores ou retarda o início de uma partida.

"Talvez a Sony só esteja protegendo o resto do mundo dos internautas brasileiros?", escreveu o leitor com apelido Usedtable no site Destructo.

É, temos que engolir. Ou mudar…

Anonimato é outro problema. O que diz a lei

Existem aqueles que querem mostrar tudo o que podem na internet, mas não têm coragem. Por isso, criam fakes e se escondem em perfis anônimos. Muitos partem para práticas odiosas, e entram no mundo do crime. A prática é uma praga na internet, já que os sites também respondem pelas ações de seus usuários.

Se nos crimes da vida real o autor não raras vezes consegue evitar ser identificado, utilizando-se de certas técnicas, na internet isso fica ainda mais fácil.

Porém, há leis que protegem vítimas de pessoas que tomaram atitudes por meio de anonimato. Foi a Constituição republicana brasileira de 1891 que primeiro positivou a cláusula de vedação do anonimato. O §12 do seu artigo 72 previa:

“Em qualquer assunto é livre a manifestação de pensamento pela imprensa ou pela tribuna, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer nos casos e pela forma que a lei determinar. Não é permitido o anonimato".

Esta Lei Maior, ao não permitir o anonimato, destaca “inibir os abusos cometidos no exercício concreto da liberdade de manifestação do pensamento”.

Para citar um exemplo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu acórdão condenando a empresa Google Brasil Internet Ltda., administradora do Orkut, em 2011, a pagar indenização por danos morais a um usuário que descobriu na comunidade uma página atribuindo-lhe um perfil homossexual e outras informações falsas.

A empresa alegou não dispor de informações sobre a identidade e o endereço IP do verdadeiro culpado, mas ao Google ficou responsável pela indenização porque, nas palavras do relator, a empresa "facultou ao agressor a possibilidade de prejudicar a esfera jurídica do autor".

O relator do caso frisou haver necessidade de os prestadores de serviço dessa natureza “agirem com diligência”, sugerindo que “os acessos para criação de conta (perfil) sejam precedidos de identificação do participante” e lembrando que, “identificado o autor da obra maligna, o Orkut pode agir contra ele, para reaver o que despendeu”.

 

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